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justiça feita

Justiça aplica pena de mais de 16 anos a motorista que atropelou e matou motociclista em MT

Da Redação Destac MT

O Tribunal do Júri de Cuiabá sentenciou, nesta quinta-feira (25), Deocimar Silva da Guia a 16 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pela morte do empresário Célio Marcos de Oliveira. O acidente ocorreu em abril de 2021, na MT-251, quando Deocimar dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão.

A colisão aconteceu na manhã de 18 de abril de 2021, por volta das 8h, no km 23 da MT-251, a Estrada de Chapada. Célio conduzia uma motocicleta BMW S1000RR na via correta quando foi atingido de frente por um Honda Civic dirigido pelo acusado.

O empresário morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos. O laudo apontou que o Honda Civic estava a cerca de 115 km/h. Testemunhos e autos mostram que Deocimar havia passado a noite em Chapada dos Guimarães e ingerido bebida antes de percorrer mais de 40 km até o trecho do acidente.

Após a batida, ele fugiu a pé para uma área de mata. Só se apresentou na delegacia quatro dias depois.

A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal. O Conselho de Sentença entendeu que houve homicídio com dolo eventual qualificado pelo perigo comum.

Para os jurados, o réu não quis matar, mas assumiu o risco ao combinar álcool, excesso de velocidade e direção na pista contrária.

Além do homicídio, os jurados condenaram Deocimar por embriaguez ao volante. Ele foi absolvido, porém, das acusações de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Na dosimetria, a magistrada ressaltou que a conduta foi além de um erro no trânsito. O réu já tinha histórico de infrações na mesma rodovia, o que, segundo a sentença, reforça que ele conhecia o risco.

A juíza também levou em conta o impacto sobre a família de Célio. Ele era o principal provedor do lar e deixou esposa e três filhos. Relatos em plenário citaram dificuldades financeiras, abalo psicológico e necessidade de tratamento com medicamentos controlados.

Por ter fixado pena acima de 15 anos e com base na soberania dos veredictos do júri, a juíza determinou o cumprimento imediato da condenação. Deocimar teve a prisão decretada ainda em plenário e o mandado foi expedido na hora.

Ele também perdeu o direito de dirigir por três anos.

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