A Justiça de Mato Grosso suspendeu a venda judicial de um imóvel pertencente ao ex-prefeito de Alto Taquari e ex-dirigente da Associação dos Municípios do Vale do Araguaia, João Naves de Souza, condenado por improbidade administrativa em processo relacionado a irregularidades ocorridas na década de 1990.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, que reconheceu o caráter de bem de família do imóvel e determinou o cancelamento do leilão que havia sido marcado para quitar parte da dívida decorrente da condenação.
Avaliada em aproximadamente R$ 245 mil, a residência havia sido penhorada durante a fase de cumprimento da sentença. No entanto, a defesa do ex-gestor argumentou que o imóvel é utilizado como moradia da família e, por isso, estaria protegido pela legislação que trata da impenhorabilidade do bem de família.
O caso tem origem em uma condenação por improbidade administrativa envolvendo João Naves e o ex-prefeito de Torixoréu, Paulo Afonso Pereira Inez de Almeida, já falecido. Ambos foram responsabilizados por irregularidades relacionadas à administração da associação municipal no final dos anos 1990.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a legislação garante proteção ao imóvel utilizado como residência familiar, independentemente da natureza da dívida, salvo exceções previstas em lei.
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de o imóvel estar registrado exclusivamente em nome da esposa do ex-prefeito. Segundo o juiz, a manutenção da penhora poderia atingir patrimônio de pessoa que não integra o processo judicial.
O Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se favoravelmente ao pedido, entendendo que ficou comprovado que o imóvel é utilizado como moradia permanente da família e que não foram localizados outros bens aptos a satisfazer a execução.
Com a decisão, o leilão foi cancelado e o processo de cobrança foi suspenso. A condenação por improbidade administrativa permanece válida, mas a dívida não poderá ser executada sobre o imóvel enquanto ele mantiver a condição de residência familiar.
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