A Vara Única de Arenápolis determinou a anulação de quatro contratos de empréstimo consignado e cartão consignado firmados em nome de um menor com deficiência, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e condenou o Banco Pan à devolução em dobro dos valores descontados do benefício assistencial.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Lúcio Santos, que também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor do menor.
A ação foi ajuizada pela mãe da criança após identificar descontos mensais realizados no benefício previdenciário decorrentes de dois empréstimos consignados e dois contratos vinculados à Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC).
Durante o processo, a instituição financeira sustentou a regularidade das contratações, alegando que os contratos teriam sido realizados por meios digitais e dentro das normas aplicáveis. O banco também questionou a validade da representação da autora e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que operações de crédito dessa natureza ultrapassam os atos de simples administração do patrimônio de pessoas incapazes e, por isso, dependem de autorização judicial prévia, conforme previsto no Código Civil.
Na sentença, o juiz destacou que cabe às instituições financeiras verificar a regularidade da representação legal e o cumprimento de todas as exigências legais antes da concessão de crédito em nome de menores de idade.
Com base nesse entendimento, os contratos foram declarados nulos, assim como todos os descontos realizados sobre o benefício assistencial.
A decisão determina ainda a restituição em dobro dos valores cobrados, acrescidos de correção monetária e juros legais. O magistrado também reconheceu a existência de dano moral, considerando que os descontos atingiram um benefício de natureza alimentar destinado à manutenção de uma pessoa em condição de vulnerabilidade.
Além da devolução dos valores e da indenização, o Banco Pan foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.



















