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Política Quinta-feira, 25 de Junho de 2026, 09:30 - A | A

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Vitoria judicial

TJ mantém anulação de cobrança milionária contra Eraí Maggi por compra de máquinas agrícolas

Por Redação Destac MT

A Justiça de Mato Grosso manteve a anulação de autuações fiscais aplicadas ao produtor rural Eraí Maggi Scheffer, conhecido nacionalmente como o "Rei da Soja". A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A disputa teve origem em cobranças realizadas pelo Estado após a aquisição de tratores e implementos agrícolas em outras unidades da federação. O Fisco estadual aplicou autos de infração sob o argumento de que haveria diferença a ser recolhida no ICMS, utilizando como base decretos estaduais editados em 2012.

No entanto, os desembargadores entenderam que a cobrança contrariou normas nacionais que regulamentam a tributação de máquinas e equipamentos agrícolas.

Segundo o acórdão, o Convênio ICMS 52/1991, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece regras específicas para esse tipo de operação. A norma prevê carga tributária reduzida para máquinas agrícolas, limitando o percentual total do imposto devido.

Na prática, o tribunal destacou que, quando o Estado de origem já recolhe parte do tributo, Mato Grosso pode exigir apenas a diferença necessária para alcançar a carga tributária final prevista na legislação. Qualquer cobrança superior a esse limite é considerada irregular.

Outro ponto ressaltado pelos magistrados foi que o benefício fiscal não depende da condição cadastral do comprador, mas da destinação do equipamento. Assim, máquinas adquiridas para utilização em atividades agropecuárias continuam abrangidas pela redução tributária prevista na legislação.

Durante o julgamento, também foi analisada a forma de cálculo dos honorários advocatícios. O Estado defendia a fixação de valor reduzido devido ao elevado montante envolvido na ação. Contudo, o colegiado seguiu entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando que os honorários sejam calculados conforme os percentuais previstos no Código de Processo Civil.

Com a decisão, permanecem anuladas as autuações fiscais aplicadas contra Eraí Maggi Scheffer. O entendimento pode servir de referência para outros produtores rurais que enfrentam cobranças semelhantes relacionadas à aquisição de maquinário agrícola fora de Mato Grosso.

Ao analisar embargos apresentados no processo, o tribunal apenas esclareceu aspectos da fundamentação jurídica da decisão, sem alterar o resultado do julgamento, mantendo integralmente a anulação das cobranças.

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