A companhia aérea LATAM foi condenada a pagar R$ 16 mil por danos morais a uma família que teve a viagem de Rio de Janeiro para Cuiabá prejudicada por um atraso de mais de 18 horas.
Cada passageiro deverá receber R$ 8 mil. A empresa também terá que ressarcir R$ 136,30 gastos com alimentação durante a espera.
A decisão foi tomada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
O processo foi movido por um casal que viajava com o filho menor no dia 24 de fevereiro de 2026. A família embarcou no Rio de Janeiro com destino a Cuiabá, fazendo conexão em São Paulo.
A previsão inicial era chegar à capital de Mato Grosso às 16h25.
No aeroporto Santos Dumont, os passageiros foram informados de que o voo marcado para 11h45 não seria realizado naquele horário devido a uma manutenção não programada na aeronave.
A espera se prolongou e, segundo a família, eles permaneceram no aeroporto por horas acompanhados da criança. Durante o embarque, ainda relataram ter passado por uma situação constrangedora envolvendo a franquia de bagagem, que já constava no bilhete. Eles afirmaram que acabaram sendo os últimos passageiros a embarcar.
O voo deixou o Rio com 1h45 de atraso.
O problema continuou em São Paulo. A família esperou mais de uma hora e meia pela retirada das malas e, com isso, perdeu o voo de conexão para Cuiabá.
Sem conseguir seguir viagem conforme o planejado, os passageiros foram transferidos para outro aeroporto e receberam uma nova rota, passando por Brasília.
A mudança fez com que precisassem passar a noite fora de casa, chegando a Cuiabá somente no dia seguinte.
Durante o processo, a Latam argumentou que a manutenção da aeronave seria um caso de força maior e que a demora na entrega das bagagens seria responsabilidade do aeroporto.
A companhia também informou que disponibilizou hotel e transporte para os passageiros.
O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos apresentados pela empresa.
Segundo a decisão, problemas de manutenção não programada estão relacionados à própria atividade da companhia aérea e, portanto, fazem parte dos riscos do negócio.
Dessa forma, a situação não seria suficiente para afastar a responsabilidade da empresa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também atribuiu à companhia aérea a responsabilidade pelos transtornos envolvendo as bagagens. Para ele, o fato de a empresa ter oferecido hospedagem e transporte não elimina os prejuízos causados pela longa espera, pela perda da conexão e pelo pernoite inesperado.
Ao final, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais a cada passageiro, totalizando R$ 16 mil.
A Latam também deverá ressarcir R$ 136,30 referentes às despesas com alimentação, que foram comprovadas no processo.
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