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TERÁ QUE PAGAR R$ 16 mil a família

Família viaja com criança, perde conexão e chega a Cuiabá no dia seguinte; Latam é condenada

Da Redação Destac MT

Fotos: Eliseu Siqueira/Destac MT

Latan

A companhia aérea LATAM foi condenada a pagar R$ 16 mil por danos morais a uma família que teve a viagem de Rio de Janeiro para Cuiabá prejudicada por um atraso de mais de 18 horas.

Cada passageiro deverá receber R$ 8 mil. A empresa também terá que ressarcir R$ 136,30 gastos com alimentação durante a espera.

A decisão foi tomada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.

O processo foi movido por um casal que viajava com o filho menor no dia 24 de fevereiro de 2026. A família embarcou no Rio de Janeiro com destino a Cuiabá, fazendo conexão em São Paulo.

A previsão inicial era chegar à capital de Mato Grosso às 16h25.

No aeroporto Santos Dumont, os passageiros foram informados de que o voo marcado para 11h45 não seria realizado naquele horário devido a uma manutenção não programada na aeronave.

A espera se prolongou e, segundo a família, eles permaneceram no aeroporto por horas acompanhados da criança. Durante o embarque, ainda relataram ter passado por uma situação constrangedora envolvendo a franquia de bagagem, que já constava no bilhete. Eles afirmaram que acabaram sendo os últimos passageiros a embarcar.

O voo deixou o Rio com 1h45 de atraso.

O problema continuou em São Paulo. A família esperou mais de uma hora e meia pela retirada das malas e, com isso, perdeu o voo de conexão para Cuiabá.

Sem conseguir seguir viagem conforme o planejado, os passageiros foram transferidos para outro aeroporto e receberam uma nova rota, passando por Brasília.

A mudança fez com que precisassem passar a noite fora de casa, chegando a Cuiabá somente no dia seguinte.

Durante o processo, a Latam argumentou que a manutenção da aeronave seria um caso de força maior e que a demora na entrega das bagagens seria responsabilidade do aeroporto.

A companhia também informou que disponibilizou hotel e transporte para os passageiros.

O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos apresentados pela empresa.

Segundo a decisão, problemas de manutenção não programada estão relacionados à própria atividade da companhia aérea e, portanto, fazem parte dos riscos do negócio.

Dessa forma, a situação não seria suficiente para afastar a responsabilidade da empresa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também atribuiu à companhia aérea a responsabilidade pelos transtornos envolvendo as bagagens. Para ele, o fato de a empresa ter oferecido hospedagem e transporte não elimina os prejuízos causados pela longa espera, pela perda da conexão e pelo pernoite inesperado.

Ao final, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais a cada passageiro, totalizando R$ 16 mil.

A Latam também deverá ressarcir R$ 136,30 referentes às despesas com alimentação, que foram comprovadas no processo.

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