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Justiça

Mulher busca na Justiça reconhecimento de propriedade após morar 26 anos em chácara de MT

Redação

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Uma mulher entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da propriedade de uma chácara de 2 hectares na Gleba Formigueiro, na região do Parque dos Bandeirantes, em Várzea Grande, onde ocupa há 26 anos.

A área, conhecida como Chácara Santa Lourdes, faz parte de um loteamento maior que foi criado de forma precária, nunca foi regularizado e hoje abriga várias famílias.

De acordo com o processo que tramita na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, a ocupação começou no ano 2000, quando os direitos de posse foram comprados de forma onerosa por R$ 2,7 mil. Desde então, a área vem sendo ocupada de forma contínua, mansa e sem oposição.

Ainda na ação, a autora afirma que sempre agiu como dona. Ela cercou o imóvel, construiu casa com ligação de energia elétrica, mantém o local limpo, planta hortaliças e tem uma pessoa para ajudar na manutenção.

Para provar a posse, juntou registros de direito de posse emitidos em 2000 pela associação de moradores da região, recibos de despesas, planta georreferenciada feita com apoio da Defensoria Pública e memorial descritivo com medidas e coordenadas.

No processo, a Justiça determinou a localização por citação eletrônica dos representantes de uma empresa que consta como proprietária da matrícula do loteamento.

Vizinhos da área também precisam ser citados por lei, porque a sentença de usucapião afeta as áreas ao redor. Um dos confrontantes não foi encontrado após várias tentativas e agora está sendo citado por edital com prazo de 30 dias. Se não responder, poderá ser considerado revel e os fatos narrados na inicial podem ser presumidos verdadeiros.

Outro confrontante, que teve contato por aplicativo de mensagem mas não apresentou documento nem compareceu aos autos, terá a citação refeita por hora certa, com todas as formalidades previstas em lei.

A União e o Estado já informaram que não têm interesse na área. O Município de Várzea Grande foi intimado novamente para se manifestar de forma conclusiva. O cartório de imóveis também será oficiado para averbar a existência da ação na matrícula.

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