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CANCELAMENTO DE VOO

Família de Cuiabá perde viagem após cancelamento de voo e Justiça manda Latam pagar indenização

Da Redação Destac MT

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Uma viagem planejada para comemorar os 10 anos de casamento dos pais terminou em frustração para uma família de Cuiabá. A Justiça condenou a Latam a pagar R$ 14 mil em indenização por danos morais a dois irmãos menores de idade após o cancelamento de um voo e a falta de assistência aos passageiros.

As passagens haviam sido compradas para 12 de outubro de 2024, com destino a Caxias do Sul e conexão em São Paulo. A viagem fazia parte da comemoração do aniversário de casamento dos pais, e a família já havia pago hospedagem e passeios.

Os passageiros chegaram ao aeroporto por volta das 4h50, mas foram informados de que o voo havia sido cancelado.

Segundo a ação, a família permaneceu por mais de duas horas no terminal sem receber alimentação, informações adequadas ou uma alternativa de voo. Com isso, a viagem acabou sendo perdida, assim como os valores já pagos pelos serviços contratados.

Durante o processo, a Latam alegou que o cancelamento ocorreu devido às condições climáticas e apresentou um relatório sobre o tempo. A companhia também pediu a suspensão da ação em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza Olinda de Quadros Altomare, no entanto, rejeitou o pedido de suspensão. Segundo a magistrada, mesmo que as condições climáticas tenham contribuído para o cancelamento, a companhia aérea continuava obrigada a prestar assistência aos passageiros.

Conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa deveria fornecer alimentação, informações e reacomodação em outro voo disponível. Para a magistrada, essas medidas não foram adotadas de forma adequada.

A juíza considerou que a situação provocou dano moral aos passageiros. Na decisão, afirmou que “a inércia da empresa resultou na frustração completa do evento”.

A Latam foi condenada a pagar R$ 7 mil para cada um dos dois irmãos, totalizando R$ 14 mil em indenizações.

A companhia também deverá arcar com as custas do processo e pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação. A quantia será corrigida pela taxa Selic.

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