O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar processos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, a definição dependerá do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos valores.
A mudança estabelece uma divisão entre situações ligadas diretamente ao contrato de trabalho e aquelas em que o direito ao saque independe da relação entre empregado e empregador.
Nos casos relacionados ao encerramento ou à alteração do vínculo empregatício, a competência continua sendo da Justiça do Trabalho. Entram nessa categoria situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre trabalhador e empresa e encerramento das atividades do empregador.
Já pedidos de saque motivados por situações que não dependem do contrato de trabalho deverão tramitar na Justiça comum. É o caso, por exemplo, de aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, morte do trabalhador e calamidade pública.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, procedimento utilizado pelos tribunais para padronizar o entendimento sobre questões que aparecem com frequência em processos judiciais.
O novo posicionamento também busca resolver uma antiga divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes, o entendimento predominante no Tribunal do Trabalho era de que ações envolvendo a movimentação do FGTS deveriam, em regra, permanecer na Justiça do Trabalho.
Com a revisão, o TST passou a considerar que, quando não há necessidade de analisar questões relacionadas ao vínculo empregatício, a competência deve ser da Justiça comum. Nesses casos, cabe ao Judiciário verificar apenas se o trabalhador cumpre os requisitos previstos em lei para ter acesso ao dinheiro.
A mudança não altera as situações previstas na legislação que permitem o saque do FGTS. O que foi modificado é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum impedimento ou discussão que exija uma decisão da Justiça.
Para evitar prejuízos decorrentes da alteração de entendimento, os ministros também estabeleceram uma regra de transição. Processos que já tinham sentença de mérito publicada antes da divulgação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo, inclusive na fase de execução.
Os demais processos deverão seguir a nova divisão de competência estabelecida pelo TST. A expectativa é que a medida reduza conflitos entre os tribunais e dê mais segurança sobre onde cada tipo de ação envolvendo o FGTS deve ser analisado.
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