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Nova regra da Lei Seca permite uso de "drogômetros" certificados para identificar drogas ao volante

Da Redação Destac MT

Montagem Destac MT

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca no Brasil.

A Resolução nº 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18) e já está em vigor.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de utilização de drogômetros certificados para auxiliar na identificação de substâncias psicoativas em motoristas durante abordagens.

Os equipamentos poderão ser utilizados como ferramenta de triagem. Segundo as novas regras, porém, a simples identificação de vestígios de uma substância não é suficiente, por si só, para caracterizar a infração. O resultado deverá ser analisado em conjunto com os sinais apresentados pelo motorista, especialmente aqueles relacionados à alteração da capacidade psicomotora.

Os aparelhos destinados à detecção de outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A resolução não determina um modelo específico de equipamento.

A regulamentação também não significa que os drogômetros passarão a ser utilizados imediatamente em todas as fiscalizações. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos de trânsito e da existência de equipamentos devidamente certificados.

Quando começa a valer?

A resolução foi aprovada pelo Contran em 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, passando a vigorar a partir da publicação. No entanto, algumas mudanças operacionais, como as relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações, terão 60 dias para entrar em aplicação, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

A medida atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e amplia as ferramentas disponíveis para a fiscalização de motoristas que possam estar dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A nova regulamentação também prevê procedimentos específicos para acidentes de trânsito com morte, incluindo a realização de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

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