A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, anular a decisão que havia encaminhado Tiago Vagner Siebert e Claudecir Correa da Silva para julgamento pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Kacio Vitor da Silva Oliveira, ocorrido em 2020, no município de Cotriguaçu.
Com o entendimento dos desembargadores, o processo retorna à primeira instância, onde será reaberta a fase de alegações finais antes da prolação de uma nova decisão sobre a pronúncia dos acusados.
Tiago, filho do ex-prefeito de Cotriguaçu Gilberto Siebert, e Claudecir respondem pela acusação de homicídio qualificado por meio cruel e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Kacio Vitor da Silva Oliveira morreu após ser atingido por aproximadamente 30 golpes de faca. Os dois investigados foram presos em flagrante em dezembro de 2020.
Durante o julgamento do recurso, a defesa de Claudecir sustentou que houve cerceamento de defesa. Após o encerramento da instrução processual, os advogados constituídos deixaram de apresentar as alegações finais, e o magistrado proferiu a decisão de pronúncia sem intimar pessoalmente o réu para nomear novo defensor ou solicitar assistência da Defensoria Pública.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Gabriela Carina Knaul, concluiu que o procedimento violou o direito à ampla defesa, entendimento amparado pela Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já a defesa de Tiago argumentou que a decisão de pronúncia não apresentou fundamentação suficiente para manter as qualificadoras atribuídas ao crime. O colegiado também acolheu esse argumento, entendendo que o magistrado apenas reproduziu as qualificadoras constantes na denúncia, sem enfrentar os questionamentos apresentados pela defesa sobre a caracterização do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a manutenção da decisão em relação a Tiago, mas concordou com a nulidade referente a Claudecir. A Procuradoria-Geral de Justiça também manifestou o mesmo entendimento.
Outro ponto analisado pelos desembargadores foi o pedido das defesas para desconsiderar imagens de câmeras de segurança, sob alegação de quebra da cadeia de custódia das provas. O Tribunal rejeitou esse argumento ao concluir que não havia indícios de adulteração dos vídeos e que sua autenticidade foi confirmada por testemunhas, incluindo o proprietário do estabelecimento onde ocorreu o crime.
Com a decisão, o processo retorna à Vara de origem. Claudecir deverá ser novamente intimado para apresentar as alegações finais, e, na sequência, o juízo de Cotriguaçu deverá proferir uma nova decisão de pronúncia, analisando de forma fundamentada as qualificadoras atribuídas aos acusados.
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