TRT afasta prescrição e determina continuidade de execução contra casal condenado por trabalho análogo à escravidão
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o prosseguimento da execução contra um casal de Chapada dos Guimarães condenado por submeter a sobrinha a condições análogas à escravidão por quase dez anos.
A decisão afastou a chamada prescrição intercorrente e beneficia a jovem, que foi submetida desde a adolescência a trabalhos domésticos forçados, sem remuneração e em condições consideradas degradantes.
Após a morte dos pais, ela passou a morar com a avó. Com a morte da avó, ficou sob a tutela legal dos tios. Já adulta, chegou a fugir da residência, mas foi localizada e obrigada a retornar à propriedade do casal.
A jovem foi resgatada em setembro de 2019, durante uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. A ação trabalhista foi ajuizada posteriormente.
O caso chegou ao TRT após a Defensoria Pública da União (DPU), que representa a trabalhadora, recorrer de uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A primeira instância havia reconhecido a prescrição intercorrente e encerrado a execução.
A DPU argumentou que o processo não ficou parado por falta de iniciativa da vítima, mas porque não foram encontrados bens em nome dos executados que pudessem ser utilizados para o pagamento da dívida.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que créditos decorrentes do reconhecimento judicial de trabalho análogo à escravidão não podem ser atingidos pela prescrição intercorrente.
O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, acompanhou a divergência apresentada pelo desembargador Tarcísio Valente. Segundo o entendimento adotado, a execução de uma condenação por trabalho escravo deve ser considerada uma forma de reparação integral à vítima.
O acórdão também levou em consideração decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente o caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil. O tribunal internacional reconheceu a proibição da escravidão e de práticas semelhantes como uma norma imperativa do direito internacional.
Com base nesse entendimento, o TRT considerou que regras processuais não podem impedir a responsabilização dos autores nem a reparação das vítimas em casos de violações graves de direitos humanos.
Ao acompanhar a divergência, o relator destacou que o crédito não decorre de um simples descumprimento de contrato de trabalho, mas de uma grave violação de direitos humanos.
Para o desembargador, responsabilizar a vítima pela falta de localização de bens dos exploradores seria impor a ela um ônus incompatível com sua situação, especialmente diante da desigualdade entre quem explora e quem é submetido ao trabalho escravo.
Execução será retomada
Com a decisão, a 1ª Turma do TRT afastou a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O colegiado também citou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a imprescritibilidade de pretensões relacionadas ao trabalho escravo. Para o TRT, esse entendimento também deve ser aplicado, com as devidas adaptações, à fase de execução.
O processo deverá retornar à vara de origem e permanecer suspenso até que sejam localizados bens dos devedores que possam ser penhorados. A partir da identificação de patrimônio passível de constrição, a execução deverá prosseguir.
Condenação
A condenação teve origem na ação ajuizada após o resgate da jovem, em setembro de 2019. Segundo o processo, ficou comprovado que a situação de exploração se estendia desde 2011, período em que ela ainda era menor de idade durante parte do tempo.
A sentença reconheceu a existência de vínculo de emprego doméstico e estabeleceu a responsabilidade solidária do casal pelo pagamento das verbas trabalhistas.
Os dois também foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, valor limitado ao pedido apresentado pela representação da trabalhadora.
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