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justiça feita

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio em 2025 em Nova Mutum/MT

Paulo Victor Barbosa de Sousa foi morto a tiros após ser atraído para um local sob o pretexto de uma negociação de drogas. Crime ocorreu na presença da esposa e do filho de 2 anos da vítima.

Da Redação Destac MT

Reprodução

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Gabriel Luiz Gomes foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa, em Nova Mutum, a 242 km de Cuiabá.

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da comarca, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A condenação ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal.

O crime ocorreu no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos.

Homem de 29 anos é assassinado a tiros em Nova Mutum/MT

Segundo a denúncia, Gabriel Luiz Gomes, Lauro Marcio da Silva e um terceiro homem, ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor.

As investigações apontaram que Gabriel teria atraído Paulo Victor ao local sob o pretexto de comprar drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística do crime.

Paulo Victor chegou ao ponto combinado em uma motocicleta acompanhado da esposa e do filho, de 2 anos. Conforme consta no processo, o executor efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.

Na definição da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o homicídio ter sido cometido na presença da esposa e do filho da vítima.

Outro acusado está foragido

Durante o processo, a acusação contra Lauro Marcio da Silva foi desmembrada porque ele está foragido da Justiça. Com isso, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri analisou apenas a responsabilidade criminal de Gabriel.

Após a decisão dos jurados, a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. A sentença também apontou que permanecem os fundamentos que justificaram a prisão de Gabriel e, por isso, ele não poderá recorrer em liberdade.

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