Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol com extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais em todo o território nacional.
A medida tem como objetivo permitir o uso do dispositivo como instrumento de defesa pessoal em situações de violência física ou sexual.
Até então, esse tipo de produto tinha o uso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de Segurança Pública.
A compra e a posse do spray serão individuais e intransferíveis. O produto não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Também deverão ser regulamentados os limites de capacidade do recipiente, a concentração da substância ativa e outras exigências de segurança.
Quem poderá comprar
Para adquirir o produto, a mulher deverá ter pelo menos 18 anos e apresentar:
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documento oficial de identificação com foto;
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comprovante de residência fixa;
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comprovação de que não possui condenação criminal por crime doloso, conforme as exigências previstas na legislação.
A lei também estabelece que o spray deve ser utilizado apenas de forma moderada e para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
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