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Política Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 14:14 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 14h:14 - A | A

OPERAÇÃO PERFÍDIA

STJ nega liminar para vereador acusado de receber propina retornar à Câmara de Cuiabá

Da Redação/Mídia Jur

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus ao vereador afastado de Cuiabá, Chico 2000 (PL), que pretendia retornar à Câmara Municipal. A decisão é desta terça-feira (17).

Chico 2000 está afastado desde 29 de abril deste ano, quando a Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou a Operação Perfídia. Ele e o vereador Sargento Joelson (PSB), também afastado, são acusados de receber propina para aprovar um projeto de interesse de uma das empresas responsáveis pela obra da Avenida Contorno Leste.

Na decisão, o ministro do STJ apontou supressão de instância para negar o retorno do parlamentar ao cargo. Segundo o magistrado, somente uma ilegalidade "de modo claro e indiscutível" poderia justificar a concessão da liminar.

"Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", justificou Ribeiro Dantas.

O ministro ainda solicitou informações do processo para analisá-lo antes de votar o mérito do habeas corpus.

OPERAÇÃO PERFÍDIA

A Operação Perfídia foi deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em 29 de abril. Os policiais estiveram na Câmara de Cuiabá para cumprir 27 ordens judiciais, incluindo mandados de busca e apreensão, sequestro de bens, valores e imóveis, além da quebra dos sigilos telefônico e eletrônico.

Além dos dois vereadores, também são investigados um empresário e dois funcionários da HB20 Construções. O afastamento de Chico 2000 e Sargento Joelson dos mandatos é válido por 180 dias, enquanto as investigações seguem em andamento.

A investigação teve início a partir de uma denúncia do atual prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), feita ainda durante seu mandato como deputado federal.

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