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Nova Mutum, 21 de Outubro de 2026
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Política Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 18:09 - A | A

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MAIS PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Projeto do vereador Lucas Badan que cria cadastro de condenados por estupro e feminicídio é aprovado em Nova Mutum/MT

Da Redação Destac MT

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Um projeto de autoria do vereador Lucas Badan Faria (União Brasil), atual presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, a cerca de 269 km de Cuiabá, na região médio-norte de Mato Grosso,virou lei e cria no município um cadastro público de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e feminicídio.

A Lei nº 3.004 foi sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira (União Brasil) em 8 de outubro de 2026. 

A proposta, apresentada por Lucas Badan em agosto deste ano, cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas pelos Crimes de Estupro e de Feminicídio. O projeto passou pela Câmara Municipal e foi aprovado em duas votações antes de seguir para sanção do Executivo.

Pela nova legislação, o cadastro deverá reunir informações pessoais dos condenados, como nome, fotografias, características físicas, endereços residencial e profissional, tipificação penal e o número do processo judicial que resultou na condenação.

Também poderá haver a inclusão de informações relacionadas ao perfil genético, como DNA, caso os dados estejam disponíveis por meio de convênios ou compartilhamento com bancos de dados estaduais ou federais.

As informações deverão ficar disponíveis para consulta pública a partir do trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso, até o término do cumprimento da pena.

Já os dados que possam permitir a identificação das vítimas deverão permanecer em sigilo, com acesso condicionado à autorização judicial.

Além da criação do cadastro, a legislação proíbe a nomeação, admissão, posse ou contratação de pessoas condenadas definitivamente por estupro ou feminicídio para cargos, empregos e funções públicas no município. A medida também alcança contratos temporários e cargos comissionados.

Empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura também ficam sujeitas às regras. Trabalhadores com condenação definitiva por esses crimes não poderão ser destinados a funções que envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes, mulheres ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em escolas, creches, unidades de saúde e equipamentos de assistência social.

O descumprimento das determinações poderá resultar na anulação da nomeação ou contratação, além de outras sanções administrativas, contratuais e legais.

A nova lei passa a valer em novembro.

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