A Justiça de Sorriso determinou que Rairo Andrey Borges Lemos seja julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio filho, D.L. da S.L., de 2 anos. A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal do município.
O crime ocorreu em 2 de janeiro deste ano, na residência da família, no bairro Vila Bela. Segundo a denúncia do Ministério Público, a criança morreu por asfixia.
Na decisão, o magistrado manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que teria dificultado a defesa da vítima e o fato de a criança ter menos de 14 anos. Também foi considerada a condição de o acusado ser pai da vítima.
Durante a investigação, testemunhas relataram que o acusado teria enviado mensagens e uma carta de despedida antes do crime. A criança chegou a ser socorrida e encaminhada ao hospital, mas não resistiu.
Em depoimento à Justiça, Rairo negou ter cometido o homicídio e afirmou não se lembrar do que aconteceu, alegando ter sofrido um "apagão". A defesa também pediu a realização de exame para avaliar sua capacidade mental, mas a solicitação foi negada por falta de elementos técnicos que justificassem a medida.
O juiz destacou que, nesta etapa do processo, não é necessária uma certeza sobre a autoria, mas a existência de indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.
Rairo permanece preso preventivamente. A Justiça ainda não definiu a data do julgamento.

















