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HISTÓRIA DE AMOR

Justiça reconhece maternidade socioafetiva de menina de 9 anos em Mato Grosso

Da Redação Destac MT

IA

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O amor materno também se revela no cuidado diário, na presença durante o crescimento, no acompanhamento da vida escolar e nos vínculos que permanecem mesmo quando os caminhos de uma família mudam.

Foi a partir dessa relação construída ao longo dos anos que uma menina de nove anos teve a maternidade socioafetiva reconhecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Alto Araguaia/MT.

A mãe socioafetiva foi companheira do tio materno da criança e assumiu os cuidados com a menina desde os primeiros dias de vida. Mesmo após o fim do relacionamento, o vínculo entre as duas permaneceu. A criança continuou morando com ela, recebendo cuidados, educação e acompanhamento na vida escolar e social, além de reconhecê-la como mãe.

A situação chegou ao Cejusc de Alto Araguaia por meio do programa Pai Presente. Durante o atendimento, a equipe identificou as particularidades da composição familiar e orientou os envolvidos sobre os procedimentos necessários para formalizar juridicamente a maternidade socioafetiva, garantindo segurança legal a uma relação já consolidada no cotidiano.

Segundo o gestor do Cejusc de Alto Araguaia, Cassiano Fell, o reconhecimento permite adequar a documentação à realidade vivida pela família e aos vínculos afetivos construídos ao longo dos anos.

“Após tomar conhecimento da situação e verificar as particularidades do caso, orientamos o ingresso com o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva”, explicou Cassiano Fell.

A menina mantém convivência com a mãe biológica e, ao mesmo tempo, desenvolveu com a mãe socioafetiva uma relação baseada em amor, cuidado, respeito e pertencimento. Com a formalização, o nome da mãe socioafetiva e o dos pais dela passam a constar na certidão de nascimento da criança.

O reconhecimento também garante à mãe socioafetiva os mesmos direitos e deveres legais atribuídos aos demais genitores, sem distinção entre as formas de filiação. Na prática, ela poderá representar legalmente a criança em situações relacionadas à escola, unidades de saúde, hospitais e outros serviços, além de questões judiciais.

Embora os casos de maternidade socioafetiva sejam menos frequentes que os de paternidade socioafetiva, os requisitos e procedimentos para o reconhecimento judicial são semelhantes.

“É possível realizar esse procedimento perante o Cejusc de qualquer comarca, desde que os pais biológicos estejam de acordo”, esclareceu Cassiano Fell.

Após a abertura do procedimento, é marcada uma sessão de mediação entre as partes envolvidas. Caso haja acordo, o processo é encaminhado ao Ministério Público Estadual, responsável por emitir parecer levando em consideração o melhor interesse da criança.

Com manifestação favorável, o acordo segue para homologação pelo juiz coordenador do Cejusc. Depois dessa etapa, são expedidos os documentos necessários para a alteração do registro civil.

O reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva é irrevogável. Por esse motivo, o procedimento considera os requisitos legais e as características de cada família, buscando assegurar que a formalização corresponda a um vínculo afetivo verdadeiro, consolidado e duradouro.

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