A Justiça de Mato Grosso manteve em tramitação uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a empresa X Brasil Internet Ltda, subsidiária nacional da rede social X (antigo Twitter), sob controle da X Corp., empresa de tecnologia criada por Elon Musk em 2023.
A entidade acusa a empresa de utilizar postagens de usuários brasileiros para treinar modelos de inteligência artificial (IA) generativa, como o Grok1, sem o devido consentimento dos titulares dos dados, e pede que a empresa suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X.
Embora tenha reconhecido a legitimidade da ADDD para mover a ação coletiva em nome dos usuários afetados, o juízo Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu os pedidos de tutela de urgência, que buscavam suspender imediatamente o treinamento dos modelos de IA e realizar o arresto de bens da Starlink Brazil. Também foi negado o pedido de reconsideração das decisões anteriores que haviam rejeitado essas medidas preliminares.
Segundo a ação movida pela Associação, a empresa de Elon Musk alterou recentemente sua política de privacidade, para incluir o uso de dados de postagens no treinamento de IA, sem comunicar adequadamente os usuários nem obter seu consentimento expresso.
A Associação afirma que, mesmo quando um usuário manifesta discordância, a plataforma continua utilizando dados compartilhados por terceiros em que ele está envolvido. Para a ADDD, isso constitui não apenas violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também uma prática comercial abusiva e desrespeitosa com os consumidores brasileiros.
A empresa X Brasil contestou a ação, alegando, entre outros pontos, ilegitimidade para figurar no polo passivo do processo, uma vez que não seria a responsável direta pela operação da rede social. Argumento rejeitado pelo juízo, que reconheceu sua atuação como representante no Brasil da Twitter International Unlimited Company e identificou expressamente, em seu objeto social, atividades relacionadas à monetização e promoção da rede.
Outro ponto relevante foi a discussão sobre o valor da causa. Inicialmente fixado em R$ 1 milhão, o valor foi elevado para R$ 40 milhões no pedido principal da ADDD, sob a justificativa de cobrir eventuais indenizações por danos morais coletivos e individuais. Considerando a desproporcionalidade da quantia, a Justiça determinou um novo valor provisório para a causa de R$ 5 milhões.
O juiz também promoveu o saneamento do processo, identificando os principais pontos controvertidos, como a eventual utilização indevida de dados pessoais de brasileiros para fins de IA, a ausência de base legal ou consentimento para esse uso e a possibilidade de ocorrência de danos morais coletivos e individuais.
O processo, agora em fase de instrução, buscará esclarecer as responsabilidades e eventuais violações cometidas pela empresa com o uso dos dados de seus usuários no Brasil.
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