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Educação Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 14:14 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 14h:14 - A | A

Lei municipal

Professores poderão comer merenda junto com alunos após nova lei municipal

Da Redação Destac MT/Olhar Direto

Reprodução

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou lei que autoriza professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino, a se alimentarem da merenda escolar oferecida aos alunos durante o período letivo.

A norma foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (18).

A Lei nº 5.471/2025, de autoria do vereador Charles da Educação (União), assegura que os servidores poderão consumir a alimentação no mesmo local e junto aos estudantes, sem distinção de cardápio.

A proposta estabelece que a medida deve fortalecer a integração da comunidade escolar e servir também como prática educativa dentro das unidades.

De acordo com o texto sancionado, o fornecimento da alimentação aos profissionais não poderá utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O município deverá custear a medida com recursos próprios, respeitando a prioridade absoluta da alimentação dos alunos.

A lei também determina que o benefício não implicará qualquer acréscimo de despesas aos professores e demais servidores, nem redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente em relação ao vale-alimentação ou benefício equivalente já previsto em lei.

Outro ponto destacado é que o município não poderá ampliar os recursos já aplicados e previstos no orçamento para a merenda escolar.

A norma apenas autoriza que os profissionais possam consumir a alimentação já disponibilizada nas unidades, sem alterar o planejamento financeiro existente.

O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, definindo procedimentos operacionais, critérios de controle e fiscalização para a execução da medida.

 

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