Um erro na emissão de um certificado de curso de extensão levou à desclassificação de uma candidata em um processo seletivo para professora temporária da rede estadual de ensino.
Por causa da falha, uma instituição de ensino foi condenada pela Justiça a pagar R$ 92.896,81 em indenização.
Desse valor, R$ 77.896,81 correspondem a danos materiais, com base na teoria jurídica da perda de uma chance, além de R$ 15 mil por danos morais.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também fixou os honorários advocatícios em 13% sobre o valor da condenação.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta de contratação temporária.
Por conta das divergências no documento, a candidata teve a pontuação bloqueada no processo seletivo e ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano.
A professora relatou que concluiu o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o certificado durante o processo seletivo simplificado.
No entanto, divergências nas informações do documento como datas, carga horária e código de autenticação levantaram suspeitas sobre sua autenticidade e levaram à abertura de um procedimento administrativo pela Secretaria de Estado de Educação.

















