O juiz Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta, negou um pedido feito pela defesa do ex-prefeito de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior (PL), o Júnior Pitucha. Condenado em duas ações de improbidade administrativa, ele pedia o restabelecimento de seus direitos políticos, que foram retirados por conta das sentenças.
Na petição, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior pedia a volta dos seus direitos políticos, além da expedição de Certidão de Quitação Eleitoral, bem como que não seja anotado em seu cadastro eleitoral a hipótese de inelegibilidade.
Ele foi condenado em duas ações de improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos por três anos, em cada uma delas.O ex-prefeito de Alto Garças alegava que para que pudesse ser aplicada a inelegibilidade, deveria ter sido comprovado o ato doloso de improbidade administrativa que implique, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito, em proveito próprio ou de terceiros.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral apontou que, sob a justificativa de afastar a hipótese de inelegibilidade, o ex-prefeito pretende na verdade desconstituir as sanções de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade.
Na decisão, o magistrado pontuou que Cezalpino Mendes Teixeira Júnior existem duas condenações contra o ex-gestor. Foi destacado que a primeira delas, com suspensão de direitos políticos por três anos, começou a contar do trânsito em julgado da condenação, em 29 de outubro de 2020, enquanto a segunda, com pena semelhante, iniciou o prazo de contagem em 26 de agosto de 2021, inviabilizando assim a candidatura do ex-prefeito.
O magistrado detalhou ainda que não houve comunicação por parte do Juízo competente quanto ao cumprimento integral das sanções impostas naqueles processos, não cabendo a este Juízo decidir "sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário", negando assim o pedido.
“Dessa forma, não cabe a este órgão julgador, por ora, antecipar Juízo de mérito de decisão sobre questões que podem refletir em eventual processo de registro de candidatura. Ademais, como já ressaltado, o requerente Cezalpino Mendes Teixeira Júnior ainda sofre os efeitos da suspensão de seus direitos políticos. Em face do exposto, indefiro o pedido de Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil”, diz a sentença.