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Nova Mutum, 01 de Outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Nova Mutum não terá Lei Seca no 1º turno; veja as regras para o dia da votação

Da Redação Destac MT

Destac MT

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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), eleitores de Nova Mutum, a 242 km de Cuiabá, precisam ficar atentos às regras que serão aplicadas durante o dia da votação.

Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato não terão Lei Seca no primeiro turno.

Os dois municípios pertencem à 5ª Zona Eleitoral de Mato Grosso e, com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão permitidos durante o dia da eleição.

Mesmo sem a restrição, os eleitores devem manter a ordem e respeitar as orientações da Justiça Eleitoral nos locais de votação.

Nas Eleições Gerais de 2026, a regulamentação sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas cabe aos tribunais regionais eleitorais, em decisão conjunta com as secretarias estaduais de Segurança Pública.

A Justiça Eleitoral também estabelece uma série de condutas permitidas e proibidas para garantir o sigilo do voto, a tranquilidade nos locais de votação e a liberdade de escolha do eleitor.

O que é permitido

No dia da eleição, o eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política.

É permitido usar camiseta, adesivo, broche, dístico, bandeira ou outros adornos que demonstrem apoio a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e não envolva abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

Também é permitido levar uma “colinha” de papel para a cabine de votação com os números dos candidatos escolhidos. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números para facilitar e agilizar a votação.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

As urnas também contam com recursos de acessibilidade, como teclado em braille, sistema de áudio e intérprete de Libras na tela.

Celular não pode entrar na cabine

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento é devolvido depois da votação.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar enquanto não cumprir a determinação.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor fotografe ou filme a escolha feita na urna.

O que é proibido

No dia da eleição, é proibida a chamada boca de urna, incluindo pedidos de voto, abordagem de eleitores e métodos de persuasão ou convencimento.

Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, além de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores para propaganda eleitoral.

A distribuição de santinhos, camisetas, bonés, brindes ou outros materiais de campanha também é proibida.

O derramamento de santinhos e outros materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação também é considerado irregular.

Propaganda na internet também tem restrições

No dia da eleição, há restrições para novas ações de propaganda eleitoral na internet.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas não podem ser impulsionados no dia da votação.

Também são proibidas ações de propaganda destinadas a influenciar o eleitor durante o período de votação.

Comércio pode funcionar

O comércio poderá funcionar normalmente no domingo de eleição.

A regra, no entanto, determina que os estabelecimentos garantam aos trabalhadores condições para que possam se ausentar pelo tempo necessário para votar.

Veja o que pode e o que não pode

Pode:

  • manifestar individualmente e em silêncio a preferência política;

  • usar camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação;

  • levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos;

  • receber auxílio para votar, no caso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as regras da Justiça Eleitoral;

  • manter estabelecimentos comerciais abertos, desde que os trabalhadores tenham condições de votar;

  • vender e consumir bebidas alcoólicas em Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato.

Não pode:

  • fazer boca de urna;

  • pedir votos ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha;

  • distribuir santinhos ou materiais de propaganda;

  • promover manifestações coletivas ou ruidosas;

  • fazer comícios ou carreatas;

  • utilizar alto-falantes ou amplificadores para propaganda eleitoral;

  • impulsionar propaganda eleitoral na internet no dia da votação;

  • entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto;

  • fotografar ou filmar o próprio voto.

Quem presenciar irregularidades, como boca de urna, distribuição ilegal de propaganda ou suspeita de compra de votos, pode comunicar o fato às autoridades competentes e aos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A recomendação é que o eleitor confira previamente o local de votação, leve documento de identificação, anote os números dos candidatos em papel e deixe o celular com a mesa receptora antes de entrar na cabine.

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