O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), apresente, no prazo de 10 dias, explicações sobre a demora na tramitação do pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o sistema de transporte coletivo do município.
A decisão foi tomada antes da análise de um mandado de segurança apresentado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo), autor do requerimento que solicita a instalação da comissão.
Na ação, o parlamentar sustenta que a Presidência da Câmara tem se omitido quanto ao andamento do pedido, protocolado no início de junho com o número mínimo de assinaturas exigido pelo Regimento Interno para a criação da CPI.
Ao analisar o caso, o magistrado optou por adiar a decisão sobre o pedido liminar que buscava determinar a instalação imediata da comissão de investigação. Segundo o juiz, é necessário que a Câmara apresente previamente sua versão dos fatos antes de qualquer deliberação.
"Verifica-se imprescindível a manifestação prévia da parte impetrada, de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com vistas a colher maiores elementos a fim de decidir com mais segurança", destacou o magistrado.
Com a determinação, Wanderley Cerqueira deverá encaminhar à Justiça as informações solicitadas, podendo anexar documentos que justifiquem a ausência da leitura do requerimento em plenário e a não definição dos integrantes da comissão parlamentar.
Somente após receber essas informações, o juiz decidirá sobre o pedido de liminar que poderá determinar, ou não, a continuidade do processo de instalação da CPI.
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