Uma professora concursada da rede municipal de Santa Rita do Trivelato perdeu o cargo depois de ficar mais de oito meses sem aparecer para trabalhar e sem apresentar qualquer justificativa à prefeitura.
A demissão foi determinada pelo município após um processo disciplinar no qual a servidora também não apresentou defesa.
A professora era lotada na Creche Municipal Nova Brusque, na comunidade Pacoval, onde cumpria jornada de 30 horas semanais. Conforme o processo administrativo, o último dia de trabalho foi 25 de novembro de 2025.
A partir daí, segundo a prefeitura, ela não voltou mais à unidade e também não apresentou atestado médico, pedido de afastamento ou outro documento que explicasse a ausência.
O município afirma que tentou localizar a servidora por diferentes meios, mas não conseguiu. Sem resposta, a administração publicou um edital em março deste ano para que ela pudesse apresentar sua defesa.
O prazo de dez dias úteis terminou em 31 de março sem qualquer manifestação.
A comissão responsável pelo processo registrou que a professora não compareceu, não apresentou defesa e também não constituiu advogado. Em abril, o grupo concluiu pela demissão por abandono de cargo.
A decisão final foi assinada pelo prefeito Volmir Bassani em 5 de agosto e publicada no Jornal Oficial dos Municípios no dia 7.
Prefeitura manda retirar professora da folha
Além da demissão, a decisão determinou que a Secretaria de Administração e o setor de Recursos Humanos providenciassem a retirada imediata da servidora da folha de pagamento.
O documento, porém, não esclarece qual foi a situação funcional e financeira da professora durante o período entre o início das faltas, em novembro, e a conclusão do processo administrativo.
Pela legislação municipal, o abandono de cargo ocorre quando o servidor deixa de comparecer ao trabalho de forma intencional por mais de 30 dias consecutivos. A penalidade prevista é a demissão.
No caso, a administração considerou que a intenção de abandonar o cargo ficou demonstrada pela longa ausência e pelo fato de a professora não ter se manifestado nem mesmo depois de ser convocada oficialmente.
Portaria traz termo diferente
Outro ponto registrado na documentação é uma diferença na forma como o motivo da demissão foi descrito.
A decisão administrativa fala em abandono de cargo, expressão prevista para servidores submetidos ao regime estatutário. Já a portaria de demissão utiliza duas vezes o termo abandono de emprego, normalmente relacionado ao regime da CLT.
A ex-servidora ainda deverá ser comunicada por edital sobre a demissão e sobre o prazo para apresentar recurso. Até a publicação da decisão, segundo o processo, as tentativas de contato com ela não haviam sido bem-sucedidas.
Santa Rita do Trivelato possui uma população estimada em 3.536 habitantes em 2025, conforme o IBGE.

















